CADASTRO NACIONAL DOS ESTABELECIMENTOS DE SAÚDE - CNES
O Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - CNES é o sistema utilizado como base para todos os demais sistemas de informação do Ministério da Saúde. Onde todos os profissionais de saúde que compõem as equipes nas Unidades de Saúde e que estão lotados em algum estabelecimento próprio, privado e credenciado devem obrigatoriamente estar cadastrados no CNES.
O outro objetivo do CNES é manter atualizados os bancos de dados nas bases locais e federal, visando subsidiar os gestores na implantação e implementação das políticas de saúde, sendo importantíssimo para áreas de planejamento, regulação, avaliação, controle, auditoria e de ensino/pesquisa.
O cadastramento e a manutenção dos dados cadastrais atualizados no CNES são de responsabilidade de cada estabelecimento de saúde, através de seus responsáveis técnicos ou responsáveis administrativos.
Todos os estabelecimentos de atenção à saúde humana devem estar cadastrados no CNES.
Critérios mínimos de um Estabelecimento de Saúde para o CNES se trata de espaço físico delimitado e permanente onde são realizados ações e serviços de saúde humana sob responsabilidade técnica.
Fatores mínimos para se considerar uma edificação como um estabelecimento de saúde:
- Espaço físico delimitado e permanente: está relacionado à infraestrutura necessária para se considerar um espaço como estabelecimento de saúde. Não estão excluídos estabelecimentos móveis, como embarcações, carretas etc. Isso significa que estruturas temporárias, como barracas, tendas ou atendimentos realizados em regime de mutirão em locais públicos abertos, não podem ser consideradas estabelecimentos de saúde.
- Onde são realizadas: há a intenção de que se entenda a obrigatoriedade do efetivo funcionamento, já que não se pode afirmar qual a finalidade de uma instalação física que não esteja em execução de suas atividades. Ou seja, um espaço desativado ou em construção pode facilmente ser alocado para outras atividades que não saúde, não podendo ser considerado como um estabelecimento de saúde nesta situação.
- Ações e serviços de saúde de natureza humana: A necessidade de que o estabelecimento de saúde realize “ações e serviços de saúde humana” permite que a saúde seja entendida em seu amplo espectro, possibilitando a identificação de estabelecimentos que realizam ações de vigilância, regulação ou gestão da saúde, e não somente estabelecimentos de caráter assistencial. Do mesmo modo, impede seu uso para outros estabelecimentos que não têm o foco direto na saúde humana, como por exemplo os estabelecimentos que visam a saúde animal, os salões de beleza, as clínicas de estética, as instituições asilares, dentre outros, que embora estejam no escopo de atuação da vigilância sanitária, não devem ser considerados como estabelecimentos de saúde.
- Responsabilidade técnica: a introdução do conceito de “responsabilidade técnica” vem de acordo com a legislação vigente, já que não se pode desempenhar ações e serviços de saúde sem que exista a figura de uma pessoa física legalmente responsável por elas.
Documentos obrigatórios:
- Fichas preenchidas, datadas, carimbadas e assinadas pelo responsável do Estabelecimento de Saúde.
- Cópia ou Dispensa do Alvará Sanitário;
- No caso de pessoa jurídica, anexar situação cadastral atualizada do CNPJ.
Para onde enviar os documentos obrigatórios:
- E-mail: cnespalhoca@gmail.com
Para consultar os dados dos Estabelecimentos de Saúde cadastrados no CNES e impressão do comprovante de cadastro, acessar o site do CNES / Ministério da Saúde: http://cnes.datasus.gov.br
____________________________________
Fichas:
Ficha 01 - Módulo Básico
Ficha 02 - Endereço Complementar - Caracterização
Ficha 04 - Estrutura, Comissão e outros
Ficha 06 - Instalações Físicas
Ficha 07 - Serviços de Apoio
Ficha 08 - Serviços Especializados
Ficha 13 - Equipamentos: Diagnóstico por Imagem e Métodos Ópticos
Ficha 14 - Equipamentos: Métodos Ópticos
Ficha 15 - Equipamentos: Métodos Gráficos e Manutenção da Vida
Ficha 16 - Equipamentos: Odontologia Outros Equipamentos
Ficha 17 - Equipamentos: Audiologia e Rejeitos
Ficha de cadastro do Profissional
Instruções de preenchimento:
Ficha 01 Preenchimento
Ficha 02 Preenchimento
Ficha 04 Preenchimento
Ficha 06 Preenchimento
Ficha 07 Preenchimento
Ficha 08 Preenchimento
Tabela Serviço x Classificação Resumida
Anexo 7 - Tabela Serviço x Classificação Completa
Ficha 13 Preenchimento
Ficha 14 Preenchimento
Ficha 15 Preenchimento
Ficha 16 Preenchimento
Ficha 17 Preenchimento
Tabela de CBO (Nota Técnica 54)
____________________________________
Fichas a serem preenchidas conforme o caso do Estabelecimento de Saúde e instruções de preenchimento:
Ficha 05 - Regras, Contrato e Habilitações
Ficha 09 - Nefrologia
Ficha 10 - Quimioterapia e Radioterapia
Ficha 11 - Quimioterapia e Radioterapia - continuação
Ficha 12 - Hemoterapia
Ficha 18 - Cooperativa
Ficha 19 - Leitos
Ficha 22 - Mantenedora
Ficha 23 - Contrato
Instruções de preenchimento:
Ficha 05 Preenchimento
Ficha 09 Preenchimento
Ficha 10 Preenchimento
Ficha 11 Preenchimento
Ficha 12 Preenchimento
Ficha 18 Preenchimento
Ficha 19 Preenchimento
Ficha 22 Preenchimento
Ficha 23 Preenchimento
____________________________________
Outros documentos:
- Tabela Formas de Contratação SCNES Junho 2016
- Tabelas Atualizadas
- Modelo de solicitação de exclusão de Estabelecimento de Saúde no CNES
____________________________________
PORTARIA Nº 118, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2014 (*)
Desativa automaticamente no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES) os Estabelecimentos de Saúde que estejam há mais de 6 (seis) meses sem atualização cadastral.
Fica estabelecido que o Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES) passará a marcar automaticamente como "desativados", os Estabelecimentos de Saúde que estejam há mais de 6 (seis) meses sem atualização cadastral, em nível local e nacional.
Lembrando que, de acordo com a PORTARIA Nº 1.646, DE 2 DE OUTUBRO DE 2015: O cadastramento e a manutenção dos dados cadastrais no CNES são de responsabilidade de cada estabelecimento de saúde, através de seus responsáveis técnicos ou responsáveis administrativos.
Endereço: Avenida Atílio Pagani, Nº 855, sala 407 – 3º andar – Passa Vinte, Palhoça - CEP: 88132-149
Horário de atendimento: Das 13h00 às 19h00
Telefone: (48) 3047-5589
Superintendente: Cleudeni Morais dos Santos
Coordenadora: Natália Souza Schmitz